
Desde 2022 que a ABR está empenhada numa campanha incansável para garantir que o Circuito do Estoril cumpre a lei sobre emissões sonoras.
Após meses de preparação e recolha de provas, no início de 2023, a Associação Baixo Ruído (ABR) interpôs uma providência cautelar contra a CE – Circuito Estoril, S.A. (o operador) e a Parpública – Participações Públicas (detentora estatal proprietária do Circuito).
A ação judicial pretende apenas a aplicação da lei Portuguesa e dos limites do Regulamento Geral de Ruído para travar o ruído "excessivo, abusivo e prejudicial" no Circuito. Em Acórdão de 8 de setembro de 2023, proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, foi parcialmente deferida a providência cautelar, com os seguintes mandatos principais,
com efeitos a 1 de janeiro de 2024:
a. Todos os eventos devem respeitar os limites de ruído da RGR nas áreas adjacentes, exceto as competições desportivas oficiais
organizados por federações nacionais/internacionais (incluindo as suas sessões de treino e testes
de pilotos profissionais).
b. Para eventos privados/corporativos (por exemplo, dias de pista, testes, etc.), os arguidos devem implementar medidas para
garantir que o ruído não excede os critérios de incómodo, tais como:
- Inspecionar os escapes dos veículos com testes de ruído estático e publicar os resultados online.
- Instalar pelo menos três câmaras de monitorização de ruído em pontos sensíveis da pista, com os resultados a serem publicados online.
De forma crucial, a injunção determinou ainda o cumprimento, pelo Circuito do Estoril, do Art. 13º, 1, alínea b) da RGR e demarcou claramente que tipos de eventos estavam sujeitos à decisão
e quais os eventos que estavam isentos.
A decisão do juiz foi descrita como "histórica" pelo advogado da ABR, Ricardo Sá Fernandes, pois foi a primeira vez que um tribunal decidiu contra a pista devido ao ruído, alegando ruído excessivo.
Durante os primeiros meses de 2024, a ABR reuniu provas profissionais, certificadas e independentes conclusivas
demonstrando que, apesar da injunção, o Circuito do Estoril continuou a violar frequentemente a decisão em termos de emissões sonoras no autódromo.
Consequentemente, a ABR apresentou uma queixa-crime contra o Circuito do Estoril, a Parpública e os seus administradores por desobediência à ordem judicial. O caso deu entrada no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Cascais, alegando a não implementação de controlos de ruído.
Entretanto, a ABR também apresentou a sua principal ação judicial contra o Circuito do Estoril e a PARPUBLICA. Ambos os processos judiciais ainda estão pendentes.
Para além do facto de o Circuito do Estoril não estar em conformidade com a legislação portuguesa nem com os regulamentos europeus relativos aos limites de ruído, tornou-se também cada vez mais evidente que as autoridades responsáveis (IGAMAOT e Câmara Municipal de Cascais) não estão a monitorizar o ruído nem a garantir o cumprimento das
respetiva legislação.
Foram apresentadas várias queixas pela ABR e por outros cidadãos, mas nenhuma ação decisiva foi tomada pelas Autoridades. O claro reconhecimento por parte da juíza da necessidade de garantir o cumprimento da legislação portuguesa foi um passo importante
e apoia os esforços da Associação do Baixo Ruído para combater as constantes violações que têm vindo a ocorrer no Circuito nos últimos anos.
A Associação do Baixo Ruido (ABR) defende que os direitos constitucionais dos cidadãos que residem, trabalham, estudam ou visitam as imediações do Autódromo do Estoril devem ser integralmente respeitados, nomeadamente o direito à saúde, ao descanso e a viver num ambiente humano, saudável e equilibrado na envolvente do Autódromo.
Pode contactar-nos por e-mail: info@baixoruido.org