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O Autódromo Fernanda Pires da Silva, popularmente conhecido como Autódromo do Estoril (AE) – gerido pela Circuito do Estoril, S.A. (CE), sociedade detida pela PARPÚBLICA –, tem vindo, nos últimos anos, a aumentar os dias de atividade com produção de ruído em violação dos limites legalmente estabelecidos quer pela legislação portuguesa, quer pela legislação europeia e, de resto, acima dos limites recomendados quer pela Agência Europeia do Ambiente, quer pela Organização Mundial da Saúde.
Localizado em zona urbana habitacional e em pleno Parque Natural Sintra-Cascais, o AE tem de ser submetido a uma ação fiscalizadora e preventiva da produção de ruído, de forma a preservar-se a qualidade de vida e saúde de todos os que vivem e/ou frequentam a sua área circundante, bem como o meio ambiente.
Atualmente, o AE acolhe vários eventos e competições nacionais e internacionais de automobilismo e motociclismo, competições e eventos de carros clássicos, eventos de formação e qualificação, track days e corridas privadas que encontram neste autódromo um local onde tem sido possível ultrapassar as restrições que, por toda a Europa – atendendo-se aos efeitos nefastos da produção de ruído em relação à saúde dos cidadãos e à conservação da natureza –, têm sido impostas à produção de ruído.
Em face da evolução desta consciência ambiental que se tem vivido por toda a Europa, mas também em face da inércia a que se tem assistido no que à reiterada violação dos limites do Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro) diz respeito – quer em termos de adoção de medidas de contenção e/ou mitigação da produção de ruído, quer em termos de ação fiscalizadora –, Portugal, com o AE a servir de palco, está a ser usado como uma espécie de “depósito da Europa” para a produção de poluição sonora acima de todos os limites aconselhados e regulamentados quer em termos nacionais, quer internacionais.
A problemática em torno do ruído e os seus efeitos para a saúde humana em particular e para o meio ambiente em geral, tem levado a que, por toda a Europa, se adotem medidas de controlo e mitigação do ruído, nomeadamente em infraestruturas como a do AE. De acordo com padrões europeus comuns, tem sido nomeadamente considerado não admitir a correr em pista veículos que, à saída do respetivo escape, produzam mais de 90 dB(A), ou outro valor próximo, o que impõe que esses veículos sejam inspecionados antes de entrarem em prova, prática que não é adotada no AE (de resto, nem esta nem nenhuma outra prática de contenção e/ou mitigação é adotada no AE).
As atividades que produzem ruído acima dos limites e contexto permitidos pelo Regulamento Geral do Ruído são ilegais, pelo que muitos cidadãos de Cascais e Sintra têm apresentado múltiplas queixas em torno da atividade do AE junto da IGAMAOT, da GNR e da Câmara Municipal de Cascais, sem que até ao presente isso tenha tido qualquer efeito ou ação no que ao cumprimento do Regulamento diz respeito.
A ABR já levou a cabo, com entidades independentes, campanhas de medição do ruído produzido pela atividade do AE, tendo resultado clara a violação do Regulamento Geral de Ruido, na medida em que foram excedidos largamente os limites de ruído que podem ser produzidos naquela infraestrutura.
A ABR monitorizou, no ano de 2021, nos meses de julho a dezembro, um total de 63 dias de atividade ruidosa no AE e, no ano de 2022, um total de pelo menos 163 dias de atividade no AE. Tais resultados apresentam-se muito acima dos valores considerados na revisão do Plano Diretor Municipal de Cascais (PDM) que considerou que os dias com eventos geradores de atividade ruidosa seriam apenas 50 a 80 (e muitíssimo acima dos valores do PDM vigente que considera apenas uma média de 30 a 35 dias de atividade ruidosa).
Ademais, no site da internet da CE não se encontram publicados quaisquer regulamentos aplicáveis à atividade desenvolvida no AE – que vinculem todos os que nele se propõem a organizar eventos –, nomeadamente no que ao controlo da produção de ruído diz respeito.
A CE não tem tomado providências para dirimir e/ou mitigar o ruído excessivo produzido no AE, nem para o adequar aos níveis estabelecidos na legislação portuguesa, nomeadamente no Regulamento Geral do Ruído; pelo que, os habitantes, os visitantes e todos os que frequentam a zona circundante do AE, onde se incluem estabelecimentos de ensino e saúde, veem constante e sistematicamente o seu direito ao repouso, à tranquilidade, ao sono e, de um modo geral, o seu direito a um ambiente de vida sadio posto em causa pelo ruído produzido nas atividades levadas a cabo naquela infraestrutura.
A ABR, através dos meios legais que tem ao seu dispor – e após várias tentativas de o fazer extrajudicialmente – acionou judicialmente a Circuito do Estoril, S.A. e a PARPÚBLICA, de forma a que no AE se respeite e cumpra a legislação, nomeadamente o Regulamento Geral de Ruído, tendo pedido que não sejam admitidos a correr em pista veículos que produzam ruído acima dos critérios de incomodidade formulados no Regulamento Geral do Ruído (tornando públicos os limites estabelecidos para esse efeito e promovendo a inspeção através de medições efetuadas a 50 cm do escape, a ¾ das rotações máximas do motor e com o som medido num ângulo de 45 graus em relação à saída do cano de escape, publicando online os resultados dessa avaliação) e que no AE se proceda a monitorizações do ruído produzido através da instalação de câmaras de ruído em pontos especialmente sensíveis da pista, em número não inferior a três, através das quais se fiscalize o cumprimento dos limites de ruído aplicáveis, devendo os resultados dessa avaliação ser divulgados online.
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